Após sanção do prefeito, presidente Dr. André da Sorriso protocola na Anatel lei que promete agilizar 5G em Taboão da Serra

 Após sanção do prefeito, presidente Dr. André da Sorriso protocola na Anatel lei que promete agilizar 5G em Taboão da Serra

Imagem: Divulgação

 

O presidente da Câmara de Taboão da Serra, Dr. André da Sorriso protocolou na quinta-feira, dia 31 de agosto, na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a lei de sua autoria que “estabelece o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação”.

Com a nova legislação, os investimentos para a chegada do 5G puro devem ser acelerados pelas operadoras de telefonia. “Agora somos uma das 100 cidades no Estado a contar com essa legislação que vai agilizar muito a implantação do 5G, trazendo mais desenvolvimento, inovação, tecnologia e principalmente inclusão digital e oportunidades para a nossa gente”, diz o presidente Dr. André.

A sanção da lei feita pelo prefeito Aprígio é a oportunidade para que o município possa se desenvolver e agilizar os investimentos. “É sensacional essa iniciativa da Câmara Municipal e nos orgulha saber que Taboão da Serra é uma das poucas cidades do Estado de São Paulo que tem a ‘Lei da Antenas’. Certamente vai trazer um desenvolvimento ainda maior em Taboão da Serra. O [sinal] 5G é uma oportunidade para a cidade se desenvolver e trazer empregos, inovações e tecnologias”, diz Marcel, diretor da Anatel.

 

‘LEI DAS ANTENAS’

Durante audiência pública na Câmara Municipal no final de junho deste ano, representantes da Anatel discutiram com o presidente Dr. André da Sorriso a importância de o município aprovar um projeto de lei estabelecendo novas para instalação de antenas [chamadas de Estações Rádio Base].

Com a lei atualizada, o cronograma para que Taboão da Serra seja contemplado com o sinal do 5G puro deve ser novamente antecipado.

Leia na íntegra: https://leismunicipais.com.br/a1/sp/t/taboao-da-serra/lei-ordinaria/2023/245/2447/lei-ordinaria-n-2447-2023-dispoe-sobre-estabelece-o-procedimento-para-a-instalacao-de-infraestrutura-de-suporte-para-estacao-transmissora-de-radiocomunicacao-etr-autorizada-pela-agencia-nacional-de-telecomunicacoes-anatel-no-ambito-do-municipio-de-taboao-da-serra-e-da-outras-providencias

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