Sancionada alterações na Lei Maria da Penha que garantem que a mulher tenha proteção mais rápida em casos de violência

 Sancionada alterações na Lei Maria da Penha que garantem que a mulher tenha proteção mais rápida em casos de violência

Imagem: Divulgação/SMPPM

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou mudanças na Lei Maria da Penha nesta quinta-feira, 20, que serão importante para ampliar a rede de proteção e garantir uma ação mais rápida da Justiça em casos de violência contra mulheres. A partir de agora, mulheres que forem vítimas de violência, poderão adquirir medidas protetivas de urgência no momento da denúncia. Além disso, a nova resolução, garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em todos os casos que envolverem violência familiar ou doméstica contra mulheres, independente se há ou não relação entre agressor e vítima.

As alterações foram propostas por Simone Tebet (MDB) quando ainda ocupava uma cadeira no Senado Federal em 2022. O Projeto de Lei (PL) que estava em tramitação e já tinha sido aprovado pelo Senado, teve parecer positivo da Câmara dos Deputados em março deste ano e seguiu para sanção presidencial.

Na época, a atual ministra do Planejamento, afirmou que a necessidade de um inquérito policial para garantir medida protetiva para a mulher que é vítima de violência, pode ser crucial para a falta de proteção no momento em que ela mais precisa de respaldo da Justiça.

“Exige-se a correspondência criminal dos atos de violência doméstica e familiar; exige-se prova cabal de crime, em vez de se respaldar a narrativa da mulher, valendo lembrar que tratamos, aqui, de medidas de proteção, e não de sanções penais. Não há dúvida de que essa interpretação realiza uma ‘venda casada’ de proteção e punição inadmissível, pois retira da mulher a possibilidade de ser protegida quando não se dispuser a processar criminalmente o ofensor”, falou Tebet.

Com a mudança, as medidas protetivas, que já poderiam ser aplicadas quando houvessem riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes, não precisarão mais de inquérito policial, boletim de ocorrência ou ação na Justiça.

 

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