Em documento obtido pelo Portal Voz Diária, o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral acatou o mandado de segurança cível impetrado pela Prefeitura de Taboão da Serra que exige que o Orçamento Municipal seja votado em plenário pela Câmara Municipal. A decisão também impacta a posse à presidência do vereador André Egydio e de toda a nova mesa diretora, que está suspensa até que o projeto seja aprovado.
A Prefeitura entrou com o pedido na Justiça alegando que “os vereadores tinham a obrigação legal de, antes do encerramento do exercício legislativo de 2022, levarem à apreciação a Lei Orçamento referente ao ano de 2023 do Município de Taboão, o que não foi feito“.
“Sustentam os impetrantes que os vereadores tinham a obrigação legal de, antes do encerramento do exercício legislativo de 2022, levarem à apreciação a Lei Orçamento referente ao ano de 2023 do Município de Taboão, o que não foi feito. Portanto, pugnaram para que, em caráter liminar, seja imposto aos impetrados o não encerramento da sessão legislativa vigente até que apreciada a Lei Orçamentária em comento, o que deverá ser feito até o dia 31 de dezembro de 2022, e que não seja dada posse à nova mesa diretora da Câmara Municipal em razão disso”, diz o documento.
A Prefeitura se ampara no Art. 34 da Lei Orgânica do Municipal de Taboão da Serra, que afirma que “a sessão legislativa não será interrompida sem aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias e do projeto de lei do orçamento“.
Na última quinta-feira, 30, a Câmara Municipal abriu uma Sessão Extraordinária a fim de que fosse discutido e colocado em pauta a votação do Orçamento, o que não ocorreu. Foi a partir disso que o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral deferiu a liminar pleiteada e determinou “ao Presidente da Câmara de Vereadores de Taboão da Serra que não que não encerre a sessão legislativa vigente até que seja aprovada a Lei Orçamentária Anual”.
*A matéria segue em atualização.