Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a punição ao motorista que se recusar a realizar o teste do bafômetro. A decisão é classificada como de repercussão geral e deve ser seguida pelos demais tribunais no país. O Supremo analisou, ao todo, três ações que questionavam o Código de Trânsito Brasileiro.
Luiz Fux, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela constitucionalidade do texto completo da Lei. Nunes Marques, no entanto, optou por considerar como inconstitucional somente a proibição da venda de bebidas alcóolicas nas estradas, o que não foi suficiente para reverter o entendimento geral da Corte sobre o assunto.
O Supremo tomou a decisão ao julgar um recurso que partiu do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS), que tentava reverter a anulação de multa aplicada a um motociclista que se recusou a realizar o teste de bafômetro. O condutor argumentou serem inconstitucionais as medidas adotadas, ferindo o direito de não produzir provas contra si mesmo.
A multa para quem dirige sob influência de álcool, ou para aqueles que se recusam a realizar o teste do bafômetro é equivalente a 10 vezes o valor de uma infração gravíssima, o que totaliza R$ 2.934,70. O motorista ainda pode perder a habilitação e cumprir pena de seis meses a três anos de prisão, caso seja constatada a embriaguez.
Além do bafômetro, outras duas ações foram julgadas em conjunto pelo STF. Essas ações questionavam pontos do Código de Trânsito. Uma delas foi movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e Associação Brasileira das Empresas de Gastronomia, Hospedagem e Turismo, que contestavam a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Já a outra ação foi movida pela Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento (Abrasel Nacional). Ela questionava alguns trechos da Lei Seca e pedia a fixação de um limite de álcool diferente do zero para motoristas.
Sobre essas duas ações, os ministros mantiveram a proibição de bebidas nas rodovias, por 10 votos a 1, e também não viram como ilegais outros trechos do Código de Trânsito, como o que prevê a política de tolerância zero ao volante; neste segundo caso, a votação foi unânime.