quinta-feira, novembro 21, 2024
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Para tirar a CNH, autoescolas podem deixar de ser obrigatórias; entenda o caso

O Projeto de Lei 6485/2019, que retira a obrigação das aulas em autoescola como uma exigência para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), segue em discussão no Senado Federal. O projeto, de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO), foi entregue à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta semana.

No texto do projeto, há a proposta de desobrigação das autoescolas no que diz respeito aos exames práticos e teóricos, visto que os custos estão cada vez mais elevados para a obtenção da CNH.

Na maioria dos estados, o valor total para obtenção da CNH pode chegar a R$ 3 mil. Na composição de custos, o principal fator é a obrigatoriedade de se frequentar aulas em autoescolas, que equivale a cerca de 80% do dispêndio total”, disse Kátia Abreu em defesa do projeto.

No entanto, a senadora também cobra maior rigidez na aplicação desses exames, para que dessa forma sejam aprovados somente aqueles que aprenderam, de fato, sobre a legislação e direção no trânsito.

A proposta afetaria apenas as categorias A e B, que correspondem a motos e carros de passeio. O intuito do fim das aulas obrigatórias é fazer com que a CNH seja mais acessível especialmente à população mais pobre. Para isso, o texto também propõe a gratuidade do documento por meio de valores arrecadados com o pagamento de multas de trânsito.

Não podemos desconsiderar a realidade que a expertise de direção veicular pode ser adquirida empiricamente pela prática e pela observação, muitas vezes obtidas no próprio núcleo familiar”, afirma a senadora.

Instrutores independentes

Ainda de acordo com o texto do projeto, as provas práticas e teóricas continuariam a ser exigidas, porém a preparação para elas poderiam ser realizadas individualmente ou com o auxílio de instrutores independentes, atividade essa que passaria a ser autorizada.

Os profissionais autônomos, para isso, serão credenciados junto ao Detran de cada estado e terão que atender aos seguintes requisitos:

  • Ter habilitação na mesma categoria do candidato há pelo menos três anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não possuir processos em andamento contra si em relação às penalidades de trânsito;
  • Não ter sido condenado e nem responder a processos por crimes de trânsito.

O Projeto de Lei segue para a análise de aspectos legais, jurídicos e constitucionais, por parte da CCJ. Caso seja aprovado, ele segue para votação na Câmara dos Deputados.

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