Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data coincide com a liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Declaração do Imposto de Renda 2025
A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, esse percentual foi de 41,2%. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração). O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.
A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:
- Dados da declaração anterior: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Rendimentos no exterior
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, devido à legislação que determinou a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior. Com a nova regra, os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas agora será anual. Além disso, os bens que representem investimentos no exterior devem incluir informações sobre rendimentos e impostos pagos, tanto no Brasil quanto no exterior.
Outras mudanças no Imposto de Renda 2025
A declaração deste ano terá poucas mudanças em relação à anterior, sendo as principais relacionadas às novas regras de obrigatoriedade:
- O limite de rendimentos tributáveis anuais que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou o valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisará preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Outra mudança importante é a maior prioridade para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Antes, a prioridade era dada apenas a quem utilizava uma dessas ferramentas.
Além disso, três campos foram removidos da declaração:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
Multa
Quem enviar a declaração fora do prazo deverá pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor.
Restituições
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), as restituições do Imposto de Renda 2025 serão efetuadas em cinco lotes, entre maio e setembro:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto;
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A ordem de prioridade para recebimento da restituição segue a seguinte hierarquia:
- Idosos com 80 anos ou mais;
- Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pelo recebimento da restituição via Pix;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix.
Meu INSS
Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. O comprovante de rendimento dos beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Como acessar o documento no Meu INSS
- Acesse o site Meu INSS;
- Clique em "Entrar com Gov.br";
- Insira o CPF para fazer login ou cadastrar senha;
- Role a tela e encontre a aba "Outros Serviços";
- Clique em "Ver Mais";
- Selecione "Extrato do Imposto de Renda";
- Escolha o ano-calendário 2024;
- Baixe o documento em PDF.
Cronograma do Imposto de Renda 2025
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Fonte: www.gov.br