Em cumprimento ao Código Eleitoral, a partir desta terça-feira, 25, só poderá ser preso quem for pego em “flagrante delito” ou quem precise cumprir sentença já expedida por crime inafiançável. A regra também se estende para quem impedir o direito de ir e vir.
A regra vale para cinco dias antes da eleição e 48 horas após a finalização do 2º turno. De acordo com a legislação, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.
Em caso de prisão, o acusado não deverá ser levado à delegacia e sim para um juiz de plantão que ficará responsável por avaliar se a detenção é legal ou não.