A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) anunciou um conjunto de diretrizes para regular o uso de celulares e dispositivos eletrônicos nas escolas estaduais. As normas, alinhadas com a Lei Estadual nº 18.058/2024 e a Lei Federal nº 15.100/2025, proíbem o uso desses aparelhos em salas de aula, intervalos e atividades extracurriculares, com exceções apenas para fins pedagógicos ou em casos específicos, como necessidades de saúde e acessibilidade.
O documento, elaborado em parceria com o Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (CONVIVA SP), foi enviado às escolas na última segunda-feira, dia 27, e entra em vigor já no início deste ano letivo. A medida busca criar um ambiente mais propício ao aprendizado e à interação entre alunos, reduzindo distrações e promovendo o uso consciente da tecnologia.
Armazenamento e Responsabilidade
De acordo com as novas regras, os estudantes que levarem celulares para a escola deverão guardá-los em locais específicos, como armários ou caixas, que ficarão inacessíveis durante o período de aulas. A responsabilidade pelos aparelhos será dos próprios alunos, já que as escolas não se responsabilizarão por eventuais danos ou extravios.
Exceções e Uso Pedagógico
O uso de dispositivos eletrônicos será permitido apenas em situações especiais, como atividades orientadas por professores, casos de saúde ou necessidades de acessibilidade. Nessas ocasiões, os aparelhos deverão ser utilizados de forma controlada, com notificações e funções não relacionadas à atividade desativadas, para evitar interrupções no processo de aprendizagem.
Medidas em Caso de Descumprimento

Caso um aluno utilize o celular de forma indevida, o professor deverá comunicar a direção da escola ou o Profissional Orientador de Classe (POC). O aparelho será recolhido, e o estudante assinará um termo declarando as condições do dispositivo. O incidente será registrado no sistema Conviva, utilizado para monitorar situações escolares.
Em casos de reincidência, o aluno será encaminhado para uma conversa com a direção. Se o comportamento persistir, os pais ou responsáveis serão convocados para uma reunião. Caso não compareçam ou não justifiquem a ausência, o Conselho Tutelar poderá ser acionado. Em situações mais graves, a escola poderá recorrer à Rede Protetiva, que inclui serviços como CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e UBS (Unidades Básicas de Saúde), além de oferecer acompanhamento psicológico ao estudante.
Conscientização e Apoio à Comunidade Escolar
Para facilitar a adaptação às novas regras, a Seduc-SP recomenda que as escolas promovam campanhas de conscientização sobre os impactos do uso excessivo de dispositivos eletrônicos. Entre as ações sugeridas estão palestras com especialistas, rodas de conversa e a distribuição de materiais educativos, como cartazes e vídeos. A participação de pais, responsáveis e grêmios estudantis também é incentivada, com o objetivo de envolver toda a comunidade escolar no processo.
Além disso, os alunos terão acesso a suporte psicossocial, incluindo acompanhamento de psicólogos, para ajudá-los a lidar com possíveis dependências de tecnologia e a se adaptar às novas normas.
Tecnologia como Aliada, não como Distração
O secretário da Educação, Renato Feder, ressaltou que a tecnologia pode ser uma grande aliada da educação, mas seu uso indiscriminado pode prejudicar o desempenho dos estudantes e a convivência escolar. “Nosso objetivo é garantir que a escola seja um espaço dedicado ao aprendizado, à socialização e ao desenvolvimento integral dos estudantes. A tecnologia deve ser aliada, mas seu uso indiscriminado pode afetar negativamente o processo educacional”, afirmou.
Com a implementação dessas diretrizes, o governo de São Paulo espera criar um ambiente escolar mais equilibrado, onde a tecnologia seja utilizada de forma consciente e estratégica, sempre em benefício do aprendizado e do bem-estar dos estudantes.